PROJETO DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS
1 OBJETO
O Bolsa Família, o Seguro Desemprego e o Benefício de Reclusão.
2 OBJETIVO
Profissionalizar o pagamento desses benefícios sociais, deixando de ser mero auxílio para se tornar uma contra-partida de mão-de-obra, além de diminuir expressivamente a quantidade de fraudes.
3 JUSTIFICATIVAS
3.1 Primeiramente, é importante destacar o admirável papel de redistribuição da riqueza que esses programas realizam.
3.1.1 Além deste aspecto, sob a ótica econômica, é um método formidável de aquecê-la de forma homogênea, num autêntico feedback financeiro.
3.1.2 Portanto, acreditamos na sua importância, notadamente quanto ao auxílio das pessoas mais necessitadas, entre as quais encontram-se aquelas que efetivamente não conseguirão jamais gerir sua vida financeira, por razões culturais, sociais e de limitação de discernimento.
3.1.2.1 A maioria absoluta desses problemas e dessas limitações foram causadas pela pobreza e a sociedade é responsável por isso, também.
3.2 Porém, o simples fato do benefício ser doado, sem nada em troca acaba acarretando uma considerável distorção dos principais objetivos do Estado, que antes de mais nada é dar dignidade ao cidadão.
3.2.1 A alegação de que eles não tem nada em dar em troca, não tem lógica, senão vejamos:
3.2.1.1 Descartando-se as limitações impostas pela saúde, todas as demais não se justificam.
3.2.1.2 Toda pessoa tem alguma condição de desempenhar uma atividade laboral.
3.2.1.3 A questão principal deste tópico, possivelmente seja o enquadramento das habilidades dos beneficiados com o programa com as possibilidades de trabalho existentes ou a serem criadas.
3.3 Outrossim o fato de criarmos pessoas dependentes do Estado, pura e simplesmente recebedoras de benefícios, sem nada em contrapartida, provoca:
3.3.2 a criação de um mau hábito da própria dependência;
3.3.3 um desestímulo à cultura da liberdade - social, política, financeira, etc.;
3.3.4 estímulos para a criação de meios para burlar a legislação, no sentido de enquadrar-se nos parâmetros estabelecidos para a sua concessão;
3.4 A quantidade de irregularidades, por parte principalmente dos beneficiados dos programas, é grande, como pode-se verificar:
3.4.1 no horário de procura para recebimento do seguro-desemprego, onde a maioria absoluta concentra-se no horário do meio dia às 13 horas, casualmente horário de almoço das empresas;
3.4.1.1 Esta é uma situação inegável e que pode ser comprovada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em sua rede de Lotéricos;
3.4.1.2 Além do recebimento indevido dos recursos do programa, há um aumento da informalidade, por conta da espera do prazo de recebimento das parcelas do seguro desemprego, para só depois voltar a registrar-se como empregado, provocando outro dano ao Estado.
3.4.2 na Bolsa Família os maiores problemas residem na qualidade do enquadramento por parte das Prefeituras Municipais, onde nem sempre predomina a seriedade.
4 SUGESTÃO
4.1 Criação de uma Lei especial e específica para os trabalhadores que estiverem recebendo algum dos seguintes benefícios sociais:
4.1.1 Bolsa-Família;
4.1.2 Seguro-Desemprego;
4.1.3 Auxílio Reclusão.
4.2 Esta Lei disciplinaria a obrigatoriedade do recebimento desses benefícios sociais vinculados com a participação num grande programa nacional de desenvolvimento profissional PNDP.
4.2.1 Este programa consistiria na participação dos beneficiários, de qualquer um desses benefícios sociais, num estágio de aprimoramento e desenvolvimento profissional.
4.2.2 Os Municípios ficariam encarregados de criar, organizar e manter o PNDP, realizando parcerias com empresas locais.
4.2.2.1 Os custos das Prefeituras Municipais seriam compensados com a administração do PNPD, o qual cobraria uma tarifa das empresas conveniadas, que como contrapartida receberiam os estagiários pelo tempo de duração do benefício ou até quando do início de algum trabalho remunerado por parte do beneficiário.
4.2.2.2 O único custo das empresas conveniadas com o PNDP seriam as tarifas de manutenção da administração/coordenação por parte da Prefeitura Municipal.
4.2.2.3 Os beneficiários e consequentemente estagiários, receberiam como contrapartida desse estágio exatamente o valor devido por algum dos três benefícios relacionados no subitem 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3.
4.2.2.4 O estágio deverá ter um caráter de desenvolvimento e aprimoramento profissional e será devidamente regulamentado em conjunto pelo Ministério do Trabalho e da Educação.
4.2.2.5 Na regulamentação desse estágio os Ministérios deverão observar tanto a questão do efetivo aprimoramento e desenvolvimento profissional que o estágio deverá proporcionar ao beneficiário, bem como a viabilidade da aplicabilidade pelas empresas.
4.2.2.6 Também será observado pelos Ministérios, que essa aplicabilidade do estágio de aprimoramento e desenvolvimento, no saldo final, represente vantagens para s empresa, de forma que haja naturalmente atratividade de empresas para com o PNDP.
4.3 Fica estabelecido que para recebimento de qualquer um dos benefícios relacionados no subitem 4.1 será obrigatória a participação no PNDP.
4.4 O recebimento dos benefícios é facultativo e de livre iniciativa do trabalhador.
4.5 O tempo de participação no PNDP será exatamente igual, em quantidade de dias, ao do inclusão para recebimento em qualquer um dos três programas.
4.6 No caso do Auxílio Reclusão, na impossibilidade da participação do apenado, que será definida pelo Poder Judiciário, a cada sentença proferida, facultativamente será oferecida a um dos membros familiares, considerando-se neste caso, esposa ou filhos maiores de 16 anos, cabendo a esses decidirem se desejam participar.
4.6.1 No caso de haver mais de um interessado, entre esposa e filhos, prevalecerá o mais idoso.
4.7 A partir do momento que o beneficiário estiver empregado, cessará imediatamente o recebimento do benefício.
4.8 O valor da Bolsa Família e do Auxílio Reclusão, jamais poderão ultrapassar a 70% do Salário Mínimo.
4.9 Será descontado o percentual de 5% do Benefício em prol da Prefeitura Municipal, administradora do FNDP.
4.10 Carga horária dos estágios
4.10.1 O estágio para os beneficiário do seguro-desemprego será de 5 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
4.10.2 Para os beneficiários do Bolsa Família e Auxílio Reclusão, será de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
4.11 Faltas
4.11.1 Todas faltas não autorizadas serão integralmente descontadas.
5. CONCLUSÃO
Conforme pode ser visto, este projeto profissionaliza esses benefícios sociais, na medida que os vincula parcialmente, mas efetivamente a projetos, aqui denominados de PNPD, onde o trabalhador deverá prestar serviços .
Com a aplicabilidade do estágio de aprimoramento e desenvolvimento passar-se-á a uma melhor capacitação do trabalhador, eliminar-se-á boa parte das principais fraudes nos programas, far-se-á maior justiça social e ainda gerará novos recursos que poderão ser reinvestidos nos programas ampliando os próprios benefícios.


