segunda-feira, 9 de abril de 2007

Casamento

1. Breve historial.
É a união estável entre pessoas de sexos di­ferentes orientada para a constituição de um agregado familiar pela geração de filhos legítimos. Ao longo de mi­lé­nios assumiu diversas modalidades: c. monogâmico (um homem e uma mu­lher) e poligâmico, podendo neste caso ser poligínico ou, na linguagem corren­te, poligâmico (um ho­mem com várias mulheres) ou poliândri­co (uma mulher com vários homens). Em sociedades com frequentes conflitos di­zimadores dos homens, compreende-se a ge­nerali­zação do casamento de um homem com várias mulheres, sobretudo quan­­do rico. O próprio “povo escolhi­do”, ape­sar da revelação do Gn, admitiu este c., que, no entanto, já era raro nos tem­pos de J. C. Quanto à sua indissolubilidade, quebrada pela introdução do di­vórcio (repúdio legal da mulher), ela foi reafirmada liminarmente por J. C. (Mt 19,3-9 e //). Por influência do Cris­tia­nis­mo, o c. monogâmico tornou-se a única modalidade formalmente admitida no Ocidente. Os povos islamizados admitem com moderação o c. poli­gí­ni­co. Mo­der­na­mente, os povos ocidentais, com a admissão do divórcio, admi­­tem a poligamia sucessiva, veri­f­i­cando-se mesmo tendências aberrantes para as uniões livres e para os impro­pria­­mente chamados c. de homos­se­xuais.
2. Carácter natural.
Por c. entendem-se duas realidades conexas: a “co­mu­­ni­dade conjugal” estavelmente constituída entre duas pessoas de sexos dife­ren­tes (V. família); e o “acto de cons­tituição dessa comunidade” (V. ma­trimónio). O c. funda-se na diversidade complementar dos sexos, concretiza-se na co­mu­nhão integral de vidas (que se não re­duz à comunhão de casa, mesa e leito) e tem como fins essenciais a procriação (gera­ção e educação dos filhos) e a entreajuda dos cônjuges para a plena realização pessoal. Como “acto”, o c. é um contrato es­pecial que compromete li­vremente os nubentes na entrega mú­tua de corpos e vidas, pressuposta para a realização dos referidos fins, no res­pei­to das qualidades próprias da instituição matrimonial: a unidade e a indissolubilidade. O c. é ins­tituição da pró­pria natureza humana, directamente ligada ao mistério da vida. Daí o carácter sagrado que as tradições populares sempre lhe atribuíram. Este ca­rácter, altamente considerado na tra­di­ção es­cri­turística (V. família na Bíblia), foi su­­blimado pela elevação do c. entre baptizados à dignidade de sacramento, a que se dá preferentemente o nome de matrimónio.

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