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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Declaração livre


Declaração Livre dos Direitos das Pessoas Desobrigadas da Felicidade Constante
por Agnes’ Natuterapias
(Autor Desconhecido)

I - Toda pessoa tem o direito de errar, mesmo que já tenham explicado a ela mil vezes o certo sem que ela tenha entendido, pois o tempo de compreender e aprender é de cada um.
II - Toda pessoa tem o direito de mudar de idéia, de se contradizer, de voltar atrás, de recomeçar, pois a melhor coisa da vida é mudar, principalmente nas coisas que a gente pensava serem imutáveis.
III -Toda pessoa tem o direito de chorar, de sentir dor, de soluçar e de ficar com ar melancólico, pois o riso, muitas vezes, é falso, enganador e insano.
IV -Toda pessoa tem o direito de fazer silêncio, de calar, de não responder, de ficar quieta e não sair tagarelando, pois no silêncio estão as melhores respostas.
V -Toda pessoa tem o direito de se cansar e de ficar doente, pois o corpo, muito mais sábio que a mente, não é de ferro e sabe sinalizar a hora de parar.
VI - Toda pessoa tem o direito de enraivecer, de xingar, de esmurrar as paredes, de jogar coisas no chão, de gritar. Pois, como disse aquele poeta, tem coisas que só o grito consegue dizer.
VII -Toda pessoa tem o direito de perder, pois só quem perde sabe o quão inesquecível e instrutiva pode ser uma derrota.
VIII -Toda pessoa tem o direito de se dar mal nos negócios, de não conseguir lidar com dinheiro, de não querer ser rico, pois quem tem muito normalmente esquece como é viver com pouco.
IX -Toda pessoa tem o direito de ter medo, pois o medo é um bom anjo da guarda.
X -Toda pessoa tem o direito de duvidar, de perder a fé e de achar que tudo vai dar errado, pois às vezes, tudo dá errado mesmo, e não é culpa de ninguém.
XI -Toda pessoa tem o direito de não saber, pois quem já sabe tudo perde o motivo de viver.
XII -Toda pessoa tem o direito de falar bobagem, pois nem sempre é legal ser inteligente.
XIII -Toda pessoa tem o direito de se esconder, pois todo refúgio é recuperador.
XIV -Toda pessoa tem o direito de se achar o camarada mais ferrado do mundo, pois o problema de cada um é o pior do mundo para cada um.
XV -Toda pessoa tem o direito de reclamar, pois externar o descontentamento ajuda a gente a pensar sobre ele.
XVI -Toda pessoa tem o direito de desperdiçar uma boa chance, pois mesmo as boas chances, muitas vezes, não chegam em boas horas.
XVII -Toda pessoa tem o direito de não ser feliz incondicionalmente o tempo todo, pois a infelicidade faz parte da vida. E é mais feliz quem sabe lidar com ela do que quem a ignora.
(Recebido por e-mail, tal qual. Se alguém puder colaborar por gentileza, avise-me pelo
crsabbi@gmail.com).

sábado, 2 de maio de 2009

Carta aberta - excomunhão

Imagem captura na web da excomunhão de Lutero
CARTA ABERTA AO ARCEBISPO DE OLINDA E RECIFE, D. JOSÉ CARDOSO SOBRINHO
Caro D. José;
Escrevo sobre a excomunhão dos médicos que praticaram o aborto dos gêmeos da menina estuprada pelo padrasto, em Pernambuco.
Inicialmente, digo que não pretendo questionar ou criticar sua decisão: o senhor agiu corretamente, em consonância com os dogmas e postulados da Igreja Católica.
Gostaria de pedir, isso sim, que já que o senhor está tomado pelo espírito de justiça segundo as Leis de Deus e as normas da Igreja, que prosseguisse com as excomunhões. Sugiro, por exemplo, que excomungue os políticos e servidores públicos corruptos, eis que eles violaram um Mandamento da Lei de Deus (não furtarás).
De quebra, o senhor poderia também excomungar os padres pedófilos, já que eles pecaram - de forma gravíssima, pecado mortal! Aliás, eu gostaria de perguntar: o criminoso e pecador padrasto da pobre menina violentada, esse foi excomungado?
Prosseguindo, o senhor deveria excomungar também as mulheres católicas que usam anticoncepcionais e os jovens católicos que fazem sexo antes do casamento usando camisinha, pois eles pecam contra a castidade, usando de artifícios para ter sexo apenas por prazer, e não para procriação.
Também excomungue os católicos divorciados, já que estes estão em permanente adultério. E já que está com a mão na caneta, aproveite e excomungue também os homens católicos que tem amantes, uma vez que estes também são adúlteros.
São as minhas humildes sugestões ao senhor, pelo bem do cumprimento da Lei de Deus!
Atenciosamente,
Alan Lacerda de Souza Advogado e Professor Brasília/DF
P.S.: A mim o senhor não precisa se preocupar em excomungar: de acordo com o cânon 751 do Cód. de Direito Canônico eu sou um herege, e por iss já fui excomungado latae sententiae, segundo o cânon 1.364, § 1º. Graças a Deus!
________________________________________________________________
Na verdade os fatos não são bem assim, já que a Igreja Católica tem sua legislação e ela trata especificamente das situações que merecem a excomunhão. Nisso ela está correta.
Porém, como uma reflexão ética, vamos convir, é um assunto e tanto, não acham?
O editor!
Obs.: recebi esta carta pelo e-mail, tal qual.

sábado, 15 de novembro de 2008

Ética, Moral e Direito


Por José Roberto Goldim

É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições.
Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.
A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.
O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. O Direito Civil, que é referencial utilizado no Brasil, baseia-se na lei escrita. A Common Law, dos países anglo-saxões, baseia-se na jurisprudência. As sentenças dadas para cada caso em particular podem servir de base para a argumentação de novos casos. O Direito Civil é mais estático e a Common Law mais dinâmica.
Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.
A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que a caracteriza.
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