quinta-feira, 27 de maio de 2010

Lei antibullying

Lei antibullying é aprovada por unanimidade na assembleia gaúcha
Flavio Ilha
Especial para o UOL Educação
Em Porto Alegre
Atualizado às 10h42

A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou na terça-feira (25), por unanimidade, uma lei que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas de ensino básico e de educação infantil, privadas ou do Estado, em todo o Rio Grande do Sul.

"Estamos diante de uma epidemia social muito grave, inclusive com tentativas de suicídio e agressões a professores", justificou o deputado Adroaldo Loureiro (PDT), autor do projeto.

A decisão foi motivada pela morte de um adolescente de 15 anos em Porto Alegre, há duas semanas, vítima das agressões de um colega. Ele foi morto a tiros porque reagiu às frequentes humilhações a que era submetido pelos agressores.

Crime e castigo

O texto aprovado pela Assembleia gaúcha permite que as escolas documentem a incidência e a natureza das ações de bullying, com a identificação dos agressores. Além de planos de prevenção e combate às práticas de intimidação física e psicológica, as unidades de ensino também deverão treinar professores e funcionários para "abordagens de caráter preventivo".

A proposta classifica como bullying toda a violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorra sem motivação evidente com o objetivo de intimidar, isolar ou humilhar uma ou mais pessoas e que cause dano emocional ou físico às vítimas, além de "desequilíbrio de poder" entre as partes envolvidas. O texto aprovado não prevê punições aos agressores.

O deputado disse que não cabe à assembleia propor sanções aos praticantes de bullying. "Prever punições é tarefa do Executivo, que pode e deve fazer isso quando regulamentar o projeto. Por outro lado, a lei abre a perspectiva de que as próprias escolas criem ações repressivas no seus regimentos internos. Isso é perfeitamente possível", disse Loureiro.

Loureiro também informou que eventuais punições a agressores já são previstas no Código Penal, quando os alunos forem maiores de idade, e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O deputado citou os artigos 146 e 147 do Código Penal, que tratam de constrangimento ilegal e ameaça, como suficientes para punir ações de bullying.

Diálogo e paz

Mas, segundo o deputado, mais do que punir, o objetivo da lei é estimular o "diálogo e a paz" entre alunos, pais e educadores. Ele afirmou que os agressores também são vítimas de uma pressão cultural em que a imposição física é uma exigência.

"Não dá para ignorar o problema, que é grave e atinge todas as escolas. O governo e as instituições de ensino precisam criar políticas antibullying efetivas, que funcionem", disse. Segundo ele, a lei cria as condições de implementação dessas políticas.

O governo elogiou a iniciativa da casa, mas ressalvou que já se ocupa do tema. "Há pelo menos três anos, as equipes da Saúde Escolar atuam sistematicamente para combater a violência no ambiente da escola. O projeto é bom, mas a preocupação não é nova na rede pública de ensino", disse o secretário de Educação, Ervino Deon.

A governadora Yeda Crusius (PSDB) afirmou que vai sancionar a medida.
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fonte: http://bit.ly/9n80fW  Acesso em 26/5/2010

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