PROJETO DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS
1 OBJETO
O Bolsa Família, o Seguro Desemprego e o Benefício de Reclusão.
2 OBJETIVO
Profissionalizar o pagamento desses benefícios sociais, deixando de ser mero auxílio para se tornar uma contra-partida de mão-de-obra, além de diminuir expressivamente a quantidade de fraudes.
3 JUSTIFICATIVAS
3.1 Primeiramente, é importante destacar o admirável papel de redistribuição da riqueza que esses programas realizam.
3.1.1 Além deste aspecto, sob a ótica econômica, é um método formidável de aquecê-la de forma homogênea, num autêntico feedback financeiro.
3.1.2 Portanto, acreditamos na sua importância, notadamente quanto ao auxílio das pessoas mais necessitadas, entre as quais encontram-se aquelas que efetivamente não conseguirão jamais gerir sua vida financeira, por razões culturais, sociais e de limitação de discernimento.
3.1.2.1 A maioria absoluta desses problemas e dessas limitações foram causadas pela pobreza e a sociedade é responsável por isso, também.
3.2 Porém, o simples fato do benefício ser doado, sem nada em troca acaba acarretando uma considerável distorção dos principais objetivos do Estado, que antes de mais nada é dar dignidade ao cidadão.
3.2.1 A alegação de que eles não tem nada em dar em troca, não tem lógica, senão vejamos:
3.2.1.1 Descartando-se as limitações impostas pela saúde, todas as demais não se justificam.
3.2.1.2 Toda pessoa tem alguma condição de desempenhar uma atividade laboral.
3.2.1.3 A questão principal deste tópico, possivelmente seja o enquadramento das habilidades dos beneficiados com o programa com as possibilidades de trabalho existentes ou a serem criadas.
3.3 Outrossim o fato de criarmos pessoas dependentes do Estado, pura e simplesmente recebedoras de benefícios, sem nada em contrapartida, provoca:
3.3.2 a criação de um mau hábito da própria dependência;
3.3.3 um desestímulo à cultura da liberdade - social, política, financeira, etc.;
3.3.4 estímulos para a criação de meios para burlar a legislação, no sentido de enquadrar-se nos parâmetros estabelecidos para a sua concessão;
3.4 A quantidade de irregularidades, por parte principalmente dos beneficiados dos programas, é grande, como pode-se verificar:
3.4.1 no horário de procura para recebimento do seguro-desemprego, onde a maioria absoluta concentra-se no horário do meio dia às 13 horas, casualmente horário de almoço das empresas;
3.4.1.1 Esta é uma situação inegável e que pode ser comprovada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em sua rede de Lotéricos;
3.4.1.2 Além do recebimento indevido dos recursos do programa, há um aumento da informalidade, por conta da espera do prazo de recebimento das parcelas do seguro desemprego, para só depois voltar a registrar-se como empregado, provocando outro dano ao Estado.
3.4.2 na Bolsa Família os maiores problemas residem na qualidade do enquadramento por parte das Prefeituras Municipais, onde nem sempre predomina a seriedade.
4 SUGESTÃO
4.1 Criação de uma Lei especial e específica para os trabalhadores que estiverem recebendo algum dos seguintes benefícios sociais:
4.1.1 Bolsa-Família;
4.1.2 Seguro-Desemprego;
4.1.3 Auxílio Reclusão.
4.2 Esta Lei disciplinaria a obrigatoriedade do recebimento desses benefícios sociais vinculados com a participação num grande programa nacional de desenvolvimento profissional PNDP.
4.2.1 Este programa consistiria na participação dos beneficiários, de qualquer um desses benefícios sociais, num estágio de aprimoramento e desenvolvimento profissional.
4.2.2 Os Municípios ficariam encarregados de criar, organizar e manter o PNDP, realizando parcerias com empresas locais.
4.2.2.1 Os custos das Prefeituras Municipais seriam compensados com a administração do PNPD, o qual cobraria uma tarifa das empresas conveniadas, que como contrapartida receberiam os estagiários pelo tempo de duração do benefício ou até quando do início de algum trabalho remunerado por parte do beneficiário.
4.2.2.2 O único custo das empresas conveniadas com o PNDP seriam as tarifas de manutenção da administração/coordenação por parte da Prefeitura Municipal.
4.2.2.3 Os beneficiários e consequentemente estagiários, receberiam como contrapartida desse estágio exatamente o valor devido por algum dos três benefícios relacionados no subitem 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3.
4.2.2.4 O estágio deverá ter um caráter de desenvolvimento e aprimoramento profissional e será devidamente regulamentado em conjunto pelo Ministério do Trabalho e da Educação.
4.2.2.5 Na regulamentação desse estágio os Ministérios deverão observar tanto a questão do efetivo aprimoramento e desenvolvimento profissional que o estágio deverá proporcionar ao beneficiário, bem como a viabilidade da aplicabilidade pelas empresas.
4.2.2.6 Também será observado pelos Ministérios, que essa aplicabilidade do estágio de aprimoramento e desenvolvimento, no saldo final, represente vantagens para s empresa, de forma que haja naturalmente atratividade de empresas para com o PNDP.
4.3 Fica estabelecido que para recebimento de qualquer um dos benefícios relacionados no subitem 4.1 será obrigatória a participação no PNDP.
4.4 O recebimento dos benefícios é facultativo e de livre iniciativa do trabalhador.
4.5 O tempo de participação no PNDP será exatamente igual, em quantidade de dias, ao do inclusão para recebimento em qualquer um dos três programas.
4.6 No caso do Auxílio Reclusão, na impossibilidade da participação do apenado, que será definida pelo Poder Judiciário, a cada sentença proferida, facultativamente será oferecida a um dos membros familiares, considerando-se neste caso, esposa ou filhos maiores de 16 anos, cabendo a esses decidirem se desejam participar.
4.6.1 No caso de haver mais de um interessado, entre esposa e filhos, prevalecerá o mais idoso.
4.7 A partir do momento que o beneficiário estiver empregado, cessará imediatamente o recebimento do benefício.
4.8 O valor da Bolsa Família e do Auxílio Reclusão, jamais poderão ultrapassar a 70% do Salário Mínimo.
4.9 Será descontado o percentual de 5% do Benefício em prol da Prefeitura Municipal, administradora do FNDP.
4.10 Carga horária dos estágios
4.10.1 O estágio para os beneficiário do seguro-desemprego será de 5 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
4.10.2 Para os beneficiários do Bolsa Família e Auxílio Reclusão, será de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
4.11 Faltas
4.11.1 Todas faltas não autorizadas serão integralmente descontadas.
5. CONCLUSÃO
Conforme pode ser visto, este projeto profissionaliza esses benefícios sociais, na medida que os vincula parcialmente, mas efetivamente a projetos, aqui denominados de PNPD, onde o trabalhador deverá prestar serviços .
Com a aplicabilidade do estágio de aprimoramento e desenvolvimento passar-se-á a uma melhor capacitação do trabalhador, eliminar-se-á boa parte das principais fraudes nos programas, far-se-á maior justiça social e ainda gerará novos recursos que poderão ser reinvestidos nos programas ampliando os próprios benefícios.
O mundo foi criado segundo os proprios filósofos, por um ser que ate hoje não teve a verdadeira explicação da propria filósofia,(DEUS), que não deixo herdeiros, e como pode ter tantos donos a nossa Mãe Natureza. Preciso desta explicação, se voces tem prova da existencia destes, saberão que são eles que tem o direito de fazer tais distribuições, e não as pessoas que nos darmos o nossa representações.para dar o équilibrio a convivência da verdadeira cidadania
ResponderExcluirque se transforma-se na Sociedade constituída da RAZÃO.
Este Projet de Profissionalização dos Bennéficios Sociais, é simplesmente um golpe da Monaquia Social, aonde só os mandatarios pondem ter o seu vencimentos acima da infração,ai eles vem com esta migalha, tirando dos cidadãos, o direito de ser acima do sonho e das experctativas o cidadão de esperanças conguistada dentro do direito Constitucional.
ESTE É MEU SIMPLES COMENTÁRIO
Este é um espaço destinado a fomentar a RAZÃO, EMOÇÃO, ESPIRITUALIDADE, GENTILEZA, AMOR, etc. Por isso seu comentário é muito bem vindo Senhor Consciência.
ResponderExcluirMas gostaria de tecer algumas considerações:
1º A edição e manutenção deste blog é inteiramente da minha responsabilidade. Não há mais ninguém, portanto, não sou "vocês". Apenas para informar, sem problemas, é claro!
2º Pensar que só representantes da ou das divindades teria o direito de redistribuir a riqueza não faz sentido, salvo se admitíssemos (e por que não) que todos somos realmente fragmentos (e portanto representantes) de Deus.
3º Como eu próprio salientei a redistribuição da riqueza é importante e fundamental, pois o maior problema do capitalismo (e ainda não inventamos nada melhor, infelizmente) é a concentração de renda.
4º Os programas são uma extraordinária forma dessa redistribuição da riqueza. O que falta é dar moralidade aos programas (acabar com as fraudes) e dignidade as pessoas (oportunidade de trabalho).
5º Quanto a Monarquia, citada pelo Senhor, Consciência, a parlamentarista se revelou no melhor sistema de governo, onde a maioria das pessoas detém a riqueza e toda a população tem benefícios sociais invejáveis, comparando-se com nosso padrão. Assim, se tivéssemos cultura para ao menos escolher um sistema de governo mais adequado, muitos dos nossos problemas estariam resolvidos. E o que estou falando não é filosofia, não é sonho, é o que a realidade dá conta, em boa parte dos países com as melhores condições sociais e econômicas.
Volte sempre e deixe seus comentários que só irá enriquecer o debate e a reflexão.
Abraço grande!
Carlos Roberto Sabbi
Editor
Caro Carlos Roberto Sabbi,
ResponderExcluirSeu Projeto é longo e seria até canstivo comentá-lo na íntegra. Entretanto, destaco o seguinte ítem, o que limita e invalida muitos dos artigos:
"3.1.2.1 (...) causadas pela pobreza (...)"
Antes: há muitos erros de concordância na frase. Para maior credibilidade, recomendar-se-ia um pouco de cuidado na redação.
No trecho destacado:
Este é um erro conceitual, de princípio: pobreza e riqueza são, sempre, EFEITOS e, jamais, CAUSAS. Ninguém é pobre porque há ricos ou vice-versa. É muito fácil provar e recorro a uma das muitas formas; a era pré-Revolução Industrial. Simplificadamente:
Estou falando de uma época em que quase toda a população vivia no campo e uns poucos, os nobres, viviam em seus castelos. No campo, parte tinha seu pedaço de terra e outra parte, nada. Então, os sem-nada ajudavam os proprietários na produção em troca de casa-comida-roupas.
Que produção?
SIMPLES!!! Para sua própria subsistência!!! Alimentação... abrigo... etc.. O excedente de algum item era levado ao mercado para trocar por suas outras necessidades (escambo). E, quando se fala, p. ex., em roupas, eram obrigados a partir desde a plantação de vegetais fibrosos para produção de fios e tecidos; caçar e/ou criar animais não só para alimentação, mas, pelo couro.
Até que algum gaiato resolveu "industrializar" as roupas, vale dizer, produzir para vender. Logo percebeu que precisava de ajuda para poder atender à demanda. Assim, estava criado o emprego.
Para quem??????
Evidente, não? Para os sem-nada!!! Para aqueles que tinham apenas sua capacidade de trabalho a dar!!! ORA!!! Aí estava criada a oportunidade para os sem-nada terem alguma coisa!!! Não era mais necessário dar trabalho apenas em troca de casa-e-comida!!!
No quadro atual, o panorama é, por natureza, exatamente o mesmo!!! Qualquer emprego é a oportunidade para um sem-nada ter alguma coisa em troca do único bem que pode ter; SUA CAPACIDADE DE PRODUZIR. E quem oferece essa oportunidade nem sempre é um [odiado] "capitalista". Portanto, POR LÓGICA, é canalhice falar-se em "luta de classes". A equação correta é CAPITAL + TRABALHO = BENEFÍCIO DE TODOS!!!
Daí, voltando ao seu tema e concordando, é absolutamente necessário EXIGIR-SE CONTRAPARTIDA por qualquer centavo dado, caso contrário, trata-se de DISTRIBUIÇÃO DE MISÉRIA e, não, distribuição de riqueza.
Falsas premissas (o socialismo/comunismo é pródigo em criá-las) sempre conduzem a conclusões falsas.
Para completar, o socialismo/comunismo é PURA ENGANAÇÃO DE A a Z!!! É fabricação de povos miseráveis por uma super elite que fica com tudo. Basta o exemplo do Cuba. Sabe que Fidel Castro é dono de uma Holding de 277 empresas espalhadas pelo mundo, incluindo 2 bancos na Grã-Bretanha e 2 empresas no Panamá, fachadas para o tráfico de drogas e para o tráfico de armas?
Mario Sampa/SP
Obrigado pela participação Mário! Certamente agregou valor à ideia.
ResponderExcluirQuanto a essa informação sobre o Fidel Castro ser dono de uma holding de 277, há alguma fonte que ao menos apresente indícios? Se há, seria importante divulgar.
Abraços!