quarta-feira, 6 de outubro de 2010

LEI Nº 12.292



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.



Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores

Visualizações nos últimos 30 dias

Visitas (clicks) desde o início do blog (31/3/2007) e; usuários Online:

Visitas (diárias) por locais do planeta, desde 13/5/2007:

Estatísticas