quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Caso Battisti


Caso Battisti: Genro cometeu ilegalidades ruidosas ao conceder refúgio, afirma o ministro Peluso.
O julgamento do pedido de extradição de Cesare Battisti — e de um mandado de segurança interposto pela Itália contra ato do ministro Tarso Genro — foi interrompido após longo e erudito voto do ministro Cezar Peluso sobre uma questão preliminar.
Peluso concluiu que o ato administrativo de concessão de refúgio a Battisti pode ser examinado, com relação à legalidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
Com muita clareza ele explicou que a decisão de Genro estava vinculada à observância da lei federal. E todo ato vinculado, como o do refúgio, não escapa ao controle do STF.
Ao analisar as hipóteses em que a lei federal autorizava o refúgio, Peluso concluiu que o ministro Genro praticou ato abusivo e ilegal.
Genro, segundo Peluso, insinuou, sem apoio em qualquer prova e em desacordo com a verdade histórica, que a Itália não era um Estado de Direito. Inventou existência de leis de exceção e de um Poder Oculto a dirigir o país.
Mais ainda destacou Peluso que a Itália, ao contrário do imaginado por Genro, era e é uma democracia. Nenhuma lei de exceção se aplicou a Battisti. E a Magistratura era independente e nenhum “poder oculto” (expressão de Genro) impôs condenação a Battisti.
Peluso usou expressões pesadas para mostrar as elucubrações de Genro. Por exemplo, falou em “gratuita ofensa”, “agravos imaginários à Itália”, “impertinência em colocações”, “raciocínio fantasioso” e decisão caracterizada por “ilegalidades ruidosas”.
Sobre a competência do STF para apreciar a legalidade do ato de concessão de refúgio, deverão, ainda, se manifestar os demais ministros.
O ministro Peluso frisou, ainda, que crimes de homicídio qualificado (premeditação e vingança) são conceitualmente hediondos. E para crimes hediondos não cabe, por disposição expressa da lei, a concessão de refúgio político.
Também deixou claro o ministro Peluso que Genro invadiu a competência do STF ao considerar como tendo natureza política os crimes de Battisti.
São crimes comuns, insistiu Peluso. Um açougueiro, um joalheiro foram mortos por vingança. Isto porque reagiram, anteriormente, a assaltos. Battisti também é responsável pelo assassinato do seu ex-carcereiro, isto por mera vingança: quando cumpria pena por roubo e ainda não estava filiado ao grupo eversivo com o qual ele se desentendeu no presídio. Quanto ao policial executado, acabou assassinado por ter prendido alguns integrantes do grupo eversivo de Battisti.
Não escondeu, Peluso, um certo espanto com Genro por ter, sem competência constitucional, enveredado por classificação reservada ao STF. E o refúgio, ficou claro, só foi concedido com o objetivo de impedir o exame do pedido de extradição.
PANO RÁPIDO. Battisti não é um refugiado político, mas alguém que busca a impunidade. Ele tenta escapar de condenações por crimes hediondos e comuns (não políticos): homicídios qualificados pela premeditação, pela vingança e executados com surpresa voltada para impedir esboço de reação pelas vítimas: o carcereiro recebeu cinco tiros pelas costas, desferidos por Battisti.
Pelo voto de Peluso pode-se concluir o seguinte a respeito de Tarso Genro:
1. Reprovação: Tarso Genro não conhece regras mínimas de Direito. Confirmou-se o que já escrevi diversas vezes neste blog, ou seja, seria reprovado no exame da OAB, para advogar.
2. Reprovação: Tarso Genro, além de não conhecer a história, inventa fatos não acontecidos. Seus relatos não encontram apoio nos livros. Pior, cita Bobbio, sem entender o que ele quis dizer.
3. Aprovação: Tem fértil imaginação, mas usa de diversionismo perceptível até por uma criança do maternal.
– Wálter Fanganiello Maierovitch —
Original em:

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